TJRJ - 0836690-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 22:16
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2025 22:16
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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31/07/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/07/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:15
Juntada de petição
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/07/2025 06:00.
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:00
Intimação
Demonstrado o pagamento do débito e a suspensão indevida do serviço, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de água na unidade consumidora (matrícula n. 400980487-3)em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA,sobpena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
10/07/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836690-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER ALEXANDRE DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e respectivas 3 últimas faturas de consumo do serviço cujo vencimento já haja ocorrido, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. 3) Considerando o Ato Normativo Conjunto 02/2023 que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas de forma presencial, e considerando também o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiência na modalidade virtual, informo que a audiênciaserá realizadana modalidade presencial.
Ressalto ainda que a ausência da parte autora em audiência enseja a extinção do feito sem resolução do mérito e do réu, os efeitos da revelia, nos termos dos arts. 20 e 51, I da Lei 9.099/95.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
02/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/07/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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