TJRJ - 0832202-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:13
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832202-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO MARQUES DE SANTANA RÉU: BANCO BRADESCO SA Tendo em vista a ausência do(a) reclamante à presente audiência, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais considerando a justificativa apresentada, na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95.
Sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
10/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/07/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Comprove o patrono a regularidade da inscrição suplementar na OAB RJ , prazo de 5 dias. -
02/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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