TJRJ - 0806056-98.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES MONTEIRO CELENTO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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12/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:21
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:55
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 14:21
Juntada de petição
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29/07/2025 11:58
Juntada de petição
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28/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0806056-98.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA RODRIGUES MONTEIRO CELENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1- Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução. 2- Expeça-se ofício aos órgãos de cadastros restritivos para que informem ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
08/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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