TJRJ - 0806060-35.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0806060-35.2025.8.19.0208 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEX DA SILVA GONCALVES INVENTARIADO: VALTER PIEDADE GONCALVES Port. 01/2007: À parte interessada para a juntada pendente das certidões/documentos originais (desnecessária juntada em repetição do que já constar nos autos), datados, pós óbito, que faltam do(a): 1) Receita Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do(a) de cujus; E, BEM COMO, juntar o respectivo Comprovante de confirmação da AUTENTICIDADE da certidão.
Note-se que a referida Certidão trata-se de uma folha e o respectivo Comprovante de outra, a serem ambas juntadas.
Registre-se que obtível(is) através do site de internet da Receita Federal. 2) 5º Ofício do Registro de Distribuição do(a) de cujus com referência aos assuntos que sejam pertinentes à presente demanda, em abrangências (e.g.
Escrituras, Testamentos, Procurações, Inventários, Partilhas, Separações e Divórcios, Contratos, Títulos de origem Judiciais translativos de direitos reais sobre imóveis, Indisponibilidades de bens, Usucapião).
Registre-se que foi juntada certidão com apenas uma abrangência ou sem todas as abrangências devidas, conforme supramencionado. 3) 6º Ofício do Registro de Distribuição do(a) de cujus com referência aos assuntos que sejam pertinentes à presente demanda, em abrangências (e.g.
Escrituras, Testamentos, Procurações, Inventários, Partilhas, Separações e Divórcios, Contratos, Títulos de origem Judiciais translativos de direitos reais sobre imóveis, Indisponibilidades de bens, Usucapião).
Registre-se que foi juntada certidão com apenas uma abrangência ou sem todas as abrangências devidas, conforme supramencionado. 4) Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça, do(a) de cujus. 5) Referente às abrangências correspondentes ao antigo nono distribuidor, ora emitida pelo 2º Ofício do Registro de Distribuição (ou distribuidor correspondente), NAQUELAS ABRANGÊNCIAS, TAIS SEJAM: DE CERTIDÃO FISCAL E FAZENDÁRIA E ETC. (e.g.
Execuções Fiscais promovidas pela Fazenda Pública Municipal e Estadual, Autarquias, Dívidas Ativas, Ações e Medidas Cautelares e Precatórias em Varas e em Juizados Especiais de Fazenda, etc.), no NOME do(a) de cujus, outra em nome do Espólio (nesta constará “ESPÓLIO”) e do(s) IMÓVEL(IS) (nesta constará o endereço do imóvel e número de inscrição).
Verificar possibilidade de obtenção pela internet, página do TJRJ/ Corregedoria/ Extrajudicial / Portal Extrajudicial. 7) RGI do(s) imóvel(is) Rua Francisco Vale, nº 59, casa 7. 8) Quitação Fiscal - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica - do(s) imóvel(is) Rua Francisco Vale, nº 59, casa 7. 9) Certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br); se for o caso, certidão de não incidência, do(s) imóvel(is) Rua Francisco Vale, nº 59, casa 7. 10) Espelho/folha do IPTU do imóvel (com a folha contendo a metragem).
Ainda, regularizar a(s) devida(s) qualificação(ões) nos autos, INFORMANDO expressamente o Estado Civil (se solteiro, casado, divorciado, viúvo) e JUNTANDO a certidão/documento(s) correspondente ao Estado Civil do(a)s de cujus VALTER (Certidão de casamento constando o regime de bens, de eventual divórcio).
De igual modo, regularizar a(s) devida(s) qualificação(ões) nos autos, INFORMANDO expressamente o Estado Civil (se solteiro, casado, divorciado, viúvo) e JUNTANDO a certidão/documento(s) correspondente ao Estado Civil do(a)s herdeiro(s)/requerente(s) ALEX, ALINE, REGIANA, SERGIO, ADRIANA e BRENO (Certidão de casamento ou certidão de nascimento, conforme o caso).
Neste ínterim, regularizar representação processual, juntando regular instrumento de procuração, e concordâncias do(a)s herdeiro(a)s: ALINE, REGIANA, SERGIO, ADRIANA e BRENO.
De igual modo, apresentar Plano de Partilha ou Adjudicação (constando os estados civis) e: - comprovações de eventuais saldos de valores. - documentos de veículos.
Entrementes, cumprir o r. despacho retro juntando a certidão de óbito do(a) filho(a) falecido do inventariado (conforme consta da certidão de óbito).
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FABIO FELICIANO MANHAES -
03/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 04:22
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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31/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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