TJRJ - 0811643-14.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:59
Baixa Definitiva
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03/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:58
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de SONIA GOMES DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0811643-14.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA GOMES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA Dispensa-se o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Afasta-se a preliminar sobre necessidade de produção de perícia complexa, visto que as provas produzidas no processo permitem obter cognição exauriente.
No mérito, não assiste razão à autora.
Apenas as reclamações juntadas ao índex 202379920 não são capazes de provar, acima da dúvida razoável, que a autora permaneceu nove dias, em janeiro de 2025, sem o serviço de distribuição de água potável.
Dos números de protocolos expostos na petição inicial, ainda, não se sabe se estão relacionados à discussão trazida pela autora.
Por fim, nenhuma fatura apresentada (indexes 202379922, 202379923 e 202379925) corresponde ao período da alegada ausência do serviço essencial.
Ao revés, a planilha anexada à contestação (índex 214171707) não mostra divergência no padrão de consumo no referido exercício, mantendo-se inalterado, inclusive, no mês seguinte (fevereiro).
Já o relatório ao índex 214171715, ainda que de lavra da própria ré, corrobora a inexistência de irregularidade, no período.
No mais, a tardança em deflagrar o processo — cinco meses, considerando que o serviço possui natureza de essencialidade, inclusive porque a autora afirma residir com bebê —, endossa a conclusão de que não houve o alegado desabastecimento.
Ante o exposto, julgam-se improcedentes todos os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, à luz do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
PETRÓPOLIS, 8 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
09/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 21:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 21:26
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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05/08/2025 21:26
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 13:36
Juntada de petição
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (SALA EXTRA) Audiência de conciliação designada para o dia 05/08/2025 às 13:30.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJe de 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM1ZmY2NmItZmRkMy00YTk0LWI1Y2UtNGQ2Y2ZhOTcwYTJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios. -
03/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:45
Juntada de petição
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21/06/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 15:24
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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21/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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