TJRJ - 0882593-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0882593-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBINSON RODRIGUES SCALFONE RÉU: JOSE LUIZ FERREIRA TEIXEIRA 1.
Traga a parte Autora cópia de sua última declaração de imposto de renda a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo. 2.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônicoe não eletrônico). 3.
Traga a parte Autora o contrato de prestação de serviços advocatícios, no prazo de 15 dias. 4.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ªpetição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
08/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:58
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 02:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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