TJRJ - 0801644-15.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:41
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/07/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:27
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de DINALVA RODRIGUES PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/06/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 18:40
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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08/05/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/05/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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