TJRJ - 0008979-07.2000.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:58
Conclusão
-
03/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:41
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
No que se refere às pessoas jurídicas, deve-se consignar que o benefício da gratuidade de justiça somente deve ser concedido de forma excepcional em situações de calamidade fiscal.
Dessa forma, determino que a empresa executada apresente aos autos a documentação comprobatória de sua condição financeira, bem como os documentos contábeis da empresa, no prazo de 10 dias, demonstrando a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, conforme art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. -
27/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:56
Conclusão
-
02/04/2025 14:00
Juntada de petição
-
17/03/2025 10:07
Conclusão
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17/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:00
Juntada de petição
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04/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:32
Conclusão
-
01/08/2024 10:39
Juntada de petição
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22/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:44
Juntada de petição
-
16/02/2024 11:49
Juntada de documento
-
07/02/2024 16:44
Juntada de documento
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02/02/2024 15:53
Juntada de documento
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02/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:38
Expedição de documento
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31/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2023 17:00
Conclusão
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26/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 06:08
Juntada de petição
-
01/12/2022 00:57
Juntada de petição
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30/11/2022 13:35
Processo Desarquivado
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22/08/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 11:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/08/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 17:37
Juntada de documento
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18/05/2022 13:09
Juntada de petição
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29/03/2022 18:15
Conclusão
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29/03/2022 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2021 20:17
Juntada de petição
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28/04/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2021 20:39
Conclusão
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12/04/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 19:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2019 11:47
Remessa
-
10/07/2000 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2000
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão • Arquivo
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