TJRJ - 0821302-09.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:39
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
04/08/2025 16:56
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:59
Outras Decisões
-
31/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0821302-09.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DO NASCIMENTO ROLY RÉU: ALINE CRISTINA GERALDO NASCIMENTO MELLO Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95.
VOLTA REDONDA, 18 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
18/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
8Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0821302-09.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DO NASCIMENTO ROLY RÉU: ALINE CRISTINA GERALDO NASCIMENTO MELLO Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 3 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
03/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de THAIS DO NASCIMENTO ROLY em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA GERALDO NASCIMENTO MELLO em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 12:56
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
27/03/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
27/03/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
10/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036552-54.2014.8.19.0038
Johnny Santos da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Vania Coelho Mello da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2014 00:00
Processo nº 0805827-60.2024.8.19.0212
Luzia Borba Felix Barboza
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Anibal Bruno Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 09:24
Processo nº 0003248-02.2017.8.19.0057
Maria do Carmo
Jose Manoel de Souza
Advogado: Rafael Alves Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2017 00:00
Processo nº 0801144-82.2025.8.19.0005
Marcos Aurelio de Araujo Rocha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio Jose Soares Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 11:44
Processo nº 0809444-73.2024.8.19.0003
Elieide Gums da Silva Gomes de Andrade
Bruno Gomes de Andrade
Advogado: Daniela Simone Gil Carzul Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 15:41