TJRJ - 0800738-14.2025.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 2ª Vara AUTOS n.0800738-14.2025.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA SIGMARINGA ALVES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA DECISÃO 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC. 4.
Apresentada a contestação, certifique-se sua tempestividade.
Após, intime-se o autor em réplica.
Apresentada a réplica, certifique-se sua tempestividade. 5.
Após apresentação de contestação e réplica, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida a prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental ou se pretendem o julgamento antecipado do processo.
São João da Barra, 18 de junho de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
20/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA SIGMARINGA ALVES DA SILVA - CPF: *69.***.*94-87 (AUTOR).
-
13/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800731-22.2025.8.19.0053
Flavio Dutra de Melo
Municipio de Sao Joao da Barra
Advogado: Luiz Leandro Leitao Gomes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 13:17
Processo nº 0802691-17.2023.8.19.0042
Jose Paulino de Araujo
Cvc - Cvc Petropolis
Advogado: Cecile Soares Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 15:01
Processo nº 0838753-79.2023.8.19.0002
Dp da Infancia, da Juventude e do Idoso ...
Em Segredo de Justica
Advogado: Gilson Araujo Dias Pereira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 11:10
Processo nº 0800402-10.2025.8.19.0053
Jorge Martins dos Santos
Municipio de Sao Joao da Barra
Advogado: Luiz Leandro Leitao Gomes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 16:02
Processo nº 0800729-52.2025.8.19.0053
Luiza Carla Leite de Souza
Municipio de Sao Joao da Barra
Advogado: Luiz Leandro Leitao Gomes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 12:02