TJRJ - 0800402-10.2025.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 2ª Vara AUTOS n.0800402-10.2025.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MARTINS DOS SANTOS RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA DECISÃO 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC. 4.
Apresentada a contestação, certifique-se sua tempestividade.
Após, intime-se o autor em réplica.
Apresentada a réplica, certifique-se sua tempestividade. 5.
Após apresentação de contestação e réplica, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida a prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental ou se pretendem o julgamento antecipado do processo.
São João da Barra, 18 de junho de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
20/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE MARTINS DOS SANTOS - CPF: *75.***.*86-83 (AUTOR).
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18/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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