TJRJ - 0826545-32.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:59
Baixa Definitiva
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30/07/2025 20:43
Documento
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12/07/2025 19:54
Confirmada
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826545-32.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0826545-32.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00054075 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: ADRIANO FERREIRA GOMES ADVOGADO: CARLOS FELIPE DE FARIA MILLAN GUIMARÃES OAB/RJ-201384 RECORRIDO: FUNDACAO SANTA CABRINI ADVOGADO: MARIO AUGUSTO FIGUEIRA OAB/RJ-065446 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI Funciona: Ministério Público TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo Ente Público, negando-lhe provimento, mantida a sentença integralmente por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção legal.
Condeno a parte recorrente em honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. -
23/06/2025 14:00
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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06/06/2025 15:23
Inclusão em pauta
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06/06/2025 07:36
Conclusão
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22/05/2025 16:08
Documento
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22/05/2025 16:07
Confirmada
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 14:05
Mero expediente
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07/05/2025 10:55
Conclusão
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07/05/2025 10:52
Distribuição
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07/05/2025 10:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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