TJRJ - 0802037-52.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO GANDRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de TIM S A em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO GANDRA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO GANDRA em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:37
Juntada de mandado
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25/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0802037-52.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CLAUDIO GANDRA RÉU: TIM S A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, devendo a mesma dizer, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Quanto aos honorários de sucumbência, considerando o disposto no (sec)2º do artigo 1º do Aviso CGJ nº 1641/2014, para expedição do mandado de pagamento exclusivamente em nome do advogado, venha o comprovante do recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Após, comprovado o correto recolhimento, expeça-se o mandado de pagamento em favor do advogado.
Cumpridas as determinações acima e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:41
Expedido alvará de levantamento
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/08/2025 16:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0802037-52.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CLAUDIO GANDRA RÉU: TIM S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
31/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:42
Recebidos os autos
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31/07/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:02
Juntada de Petição de contra-razões
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO GANDRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de TIM S A em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 16:02
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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17/03/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/03/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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16/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 10:26
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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