TJRJ - 0813557-09.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:42
Baixa Definitiva
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16/09/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 15:41
Baixa Definitiva
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ELCIONE CAMPOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:19
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de Claro S.A. em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0813557-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCIONE CAMPOS RÉU: CLARO S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:13
Sentença em Audiência
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18/08/2025 12:13
Homologada a Transação
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18/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/08/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Em razão do Ato Executivo nº 138/2025, que determina a suspensão dos prazos em virtude da comemoração do Dia Estadual do Advogado, redesigna-se a audiência para o dia 18/08/2025, 13:15 horas. -
31/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/08/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de Claro S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813557-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCIONE CAMPOS RÉU: CLARO S.A.
Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do mau funcionamento dos serviços de telefonia e da ausência deste.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular funcionamento das linhas telefônicas da parte autora e seus dependentes, descritas na fatura de index 205638981, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0813557-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCIONE CAMPOS RÉU: CLARO S.A. 1 - Venha aos autos cópia legível da procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2 - Para apreciação do pedido de tutela de urgência, comprove a parte autora o pagamento das faturas no período de fevereiro a abril do ano corrente.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:09
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/07/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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