TJRJ - 0805865-71.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805865-71.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CRISTINA LOPES RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, CPC).
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
03/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA CRISTINA LOPES - CPF: *84.***.*42-89 (AUTOR).
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02/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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