TJRJ - 0807034-70.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807034-70.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA MAYRA DOS SANTOS CAMPOS BELO RÉU: GROUP BARBOUR'S BEAUTY Defiro o sobrestamento do feito para que a parte autora providencie os recursos financeiros para o pagamento das custas certificadas no ID 205722556.
Intime-se.
ITAPERUNA, 29 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
30/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:31
Outras Decisões
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16/07/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
À AUTORA : MAYARA MAYRA DOS SANTOS CAMPOS BELO PARA RECOLHER AS CUSTAS CONFORME CERTIDÃO DE ID 205722556. -
02/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807034-70.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA MAYRA DOS SANTOS CAMPOS BELO RÉU: GROUP BARBOUR'S BEAUTY 1-Intime-se a devedora, por via postal, para providenciar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 (dias) dias, sob pena de inscrição de sua denominação na Dívida Ativa.
Inclua-se no cálculo o valor da correspondência a ser expedida. 2-Recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não recolhidas, adote o cartório as providências cabíveis para inscrição do débito na Dívida Ativa.
ITAPERUNA, 23 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MAYARA MAYRA DOS SANTOS CAMPOS BELO em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/02/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MAYARA MAYRA DOS SANTOS CAMPOS BELO em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:16
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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10/02/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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05/02/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/01/2025 19:23
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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12/11/2024 12:02
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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08/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
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02/11/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2024 09:07
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/11/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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