TJRJ - 0821859-20.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
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23/07/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JEFERSON BORGES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de PAMELA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ALEX em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MICHELE em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
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16/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0821859-20.2022.8.19.0210 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: JEFERSON BORGES DOS SANTOS, PAMELA, ALEX, MICHELE Deixo de fixar os pontos controvertidos, eis que não foi oferecida resposta.
Por tal motivo, inexistem preliminares a serem examinadas.
O processo está em ordem, sem vícios formais.
As partes são legítimas e, a despeito da revelia da ré, estão bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Instados a se manifestarem em provas, apenas o Autor se manifestou no ind. 186564013, pugnando por prova documental superveniente e testemunhal, as quais DEFIRO.
Ao Autor para apresentar documental superveniente no prazo de 15 dias.
DESIGNO, SEM PREJUÍZO, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DE FORMA HÍBRIDA, A QUAL OCORRERÁ PELA PLATAFORMA TEAMS NO DIA 22 DE JULHO DE 2025, ÀS 14 HORAS.
Para tanto, segue link da audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDM5MTI2ZjQtOWNjZC00NGE3LWI3MWEtNWY1ZjVkZTU3MzE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%221ce8243f-fc02-4aac-9b4e-d7630bde463f%22%7d Ao Autor para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias.
Ao Autor para intimar suas testemunhas na forma do art. 455, §1º , sob as penas do §3º do aludido dispositivo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
19/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JEFERSON BORGES DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de PAMELA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ALEX em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MICHELE em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:56
Decretada a revelia
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21/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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07/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA VILLA NOVA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA VILLA NOVA em 16/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA VILLA NOVA em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA VILLA NOVA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 01:01
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA VILLA NOVA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 22:47
Outras Decisões
-
05/07/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA VILLA NOVA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 20:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/04/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:40
Outras Decisões
-
13/12/2022 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2022 22:00
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 21:58
Juntada de Informações
-
12/12/2022 21:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/12/2022 20:39
Distribuído por sorteio
-
12/12/2022 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2022 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2022 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2022 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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