TJRJ - 0808393-34.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:24
Baixa Definitiva
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINE PEREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil. -
27/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:21
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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20/08/2025 10:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ADOLFO VINICIUS PEREIRA ALVES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0808393-34.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADOLFO VINICIUS PEREIRA ALVES DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor com os devidos acréscimos legais, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
31/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 09:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 09:51
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0808393-34.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADOLFO VINICIUS PEREIRA ALVES DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Retornem ao juiz leigo já vinculado.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
23/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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28/05/2025 12:49
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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28/05/2025 12:49
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 12:33
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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22/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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