TJRJ - 0808552-28.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ITAMAR BATISTA DA COSTA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 17/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:08
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808552-28.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR BATISTA DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ITAMAR BATISTA DA COSTA RÉU: BANCO AGIBANK De início, visto que inexistem preliminares arguidas e/ou vícios formais a serem reconhecidos, declaro que o processo está em ordem, sem vícios.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições necessárias ao regular exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito, portanto.
São os seguintes os pontos controvertidos: (i) se houve falha no curso da prestação de serviço pela parte ré; (ii) se a contratação quanto ao “Seguro Agibank” é legítima e válida; (iii) se há dano material a ser restituído e dano moral a ser compensado.
Decisão de ind. 168380337 que deferiu a inversão do ônus da prova.
Intimadas a se manifestar em provas, as partes informaram no ind. 169933216 e de ind. 174377828 não haver mais provas a produzir .
Declaro, pois, encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, retorne o processo concluso para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
19/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:50
Outras Decisões
-
27/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ITAMAR BATISTA DA COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 10:53
Juntada de Informações
-
19/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0959183-63.2023.8.19.0001
Socorro de Fatima Souza Aguiar
Banco Daycoval S/A
Advogado: Glaucia Silveira Salgado Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 16:19
Processo nº 0815323-74.2024.8.19.0031
Sueli Leobino da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 18:53
Processo nº 0833436-35.2025.8.19.0001
Antonio Sergio Moura Sousa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Isaac Albert Duarte Cavalcante Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 14:41
Processo nº 0812675-82.2023.8.19.0023
Geraldo Guilhermina
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vilma Regina de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2023 21:58
Processo nº 0808393-34.2025.8.19.0054
Adolfo Vinicius Pereira Alves da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Andressa Cristine Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 12:32