TJRJ - 0803340-50.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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22/07/2025 12:43
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 16:09
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:57
Desentranhado o documento
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10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0803340-50.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELTON ALBERTO BENEVENUTTI CORTINES LAXE RÉU: COMARCA DE MAGÉ-RJ SEM CUSTAS, ANTE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E CONSIDERANDO A COMPETÊNCIA DE REGISTRO PÚBLICO DESTE JUÍZO.
Trata-se de Ação de Obrigação de Posse c/c Pedido de Expedição de Certidão Completa e Rerratificação Registral, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por WELTON ALBERTO BENEVENUTTI CORTINES LAXE (AUTOR) em face do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAGÉ (RÉU).
O autor, na qualidade de representante legal da sobrepartilha do espólio de Alysson Cortines Laxe, narra ser possuidor de um imóvel registrado na matrícula de número 16.930, correspondente aos LOTES DE Nº 01 a 06 da Quadra nº 51 das terras denominadas "PARQUE SANTA DALILA", zona rural do município de Magé-RJ.
Conforme o registro no 1º Ofício de Notas de Magé, transcrito no Livro nº 8-F, o imóvel possui área total aproximada de 66.363,00m².
Ocorre que, em tratativas comerciais, o imóvel passou por atualização de medição, sendo constatada a metragem de 60.819,40m².
Ao consultar o Cartório de Registro de Imóveis para retificação de metragem, o autor foi surpreendido com a informação de que o imóvel consta registrado com apenas 6.636,30m², uma diferença drástica em relação à realidade física e documental.
O representante legal do cartório informou que o somatório das medidas disponíveis no cartório resultava em 6.636,30m², e que os documentos originais referentes à matrícula foram "extraviados" ou "sumiram", impedindo o acesso a informações essenciais e configurando violação ao direito de acesso à informação e de regularização registral.
O autor pleiteia a intervenção judicial para compelir a serventia à expedição da certidão completa da matrícula, com histórico de todos os registros, averbações e documentos arquivados, bem como a rerratificação definitiva do registro do imóvel, conforme a real área e confrontações.
O pedido se fundamenta na necessidade de proteção da posse e do direito à informação registral, garantidos pelo Código Civil (art. 1.210) e pela Constituição Federal (art. 5º, XIV e LXXII).
Destaca-se que a divergência registral compromete a segurança jurídica do domínio e da posse. É o relatório.
Decido.
A probabilidade do direito do autor é evidente.
A petição inicial, acompanhada de documentos, demonstra que o autor é o legítimo possuidor do imóvel em questão, com área originalmente registrada como 66.363,00m².
A discrepância informada pelo Cartório de Registro de Imóveis, reduzindo drasticamente a metragem para 6.636,30m² , bem como a alegação de "extravio" ou "sumiço" de documentos originais da matrícula, são fatos graves que comprometem a segurança jurídica da propriedade e violam o direito à informação do autor.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também se fazem presentes.
A falta de uma certidão completa e a divergência na metragem do imóvel impedem o pleno exercício dos direitos possessórios e dominiais do autor, inclusive para fins de tratativas comerciais.
A omissão do cartório em fornecer os dados completos e verdadeiros, e a recusa em promover a rerratificação administrativa, exigem a intervenção judicial para salvaguardar os direitos do requerente.
Considerando a esdrúxula diferença na metragem informada ao espólio autor, proveniente da mesma repartição notarial, e a alegação de extravio de documentos, faz-se necessária uma explicação urgente e detalhada por parte do Tabelião.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTEa tutela de urgência, determinando: Que o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis competente do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Magé explique a heteróclita diferença na metrageminformada ao espólio autor, considerando os documentos contidos nos autos, provenientes da mesma repartição notarial, em 48 (quarenta e oito) horas.
Que o Tabelião junte aos autos, no mesmo prazo, a certidão completa da matrícula do imóvel, com histórico integral de registros, averbações e documentos arquivados.
O não cumprimento desta decisão implicará na extração de peças e encaminhamento à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e ao Ministério Público (MP)para apuração de eventual má-fé e crime de improbidade.
Intime-se e cite-se o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis competente do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Magé, pessoalmente, por Oficial de Justiça de plantão, para ciência e cumprimento da presente decisão.
MAGÉ, 7 de junho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
07/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2025 22:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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