TJRJ - 0824874-44.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2025 13:37
Expedição de Informações.
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05/09/2025 16:23
Expedição de Informações.
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22/08/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0824874-44.2024.8.19.0204 ······Classe:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) · · · EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA · · ··EXECUTADO: EXATA CENTRAL DE VEICULOS DA ZONA OESTE LTDA, VITOR NEIVA CARDOSO DECISÃO· 1 - Esclareça a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo. 2 - Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC. 3 - Cite-se o devedor, via AR, para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do mesmo código, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, parágrafo 1º do CPC).
Fica o devedor ciente de que no caso de pagamento integral do valor executado, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, parágrafo 1º do CPC.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.· RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
06/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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