TJRJ - 0834266-39.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA DA COSTA PINTO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de SILVANA CUSTODIO DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834266-39.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MENDES DA ROCHA RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D Recebo os embargos de declaração de id. 183975630 eis que tempestivos.
No mérito NEGO PROVIMENTO ao recurso, eis que o embargante repete o argumento dos embargos de declaração de id. 158806924, já rejeitado no id. 181300487.
Adverte-se o embargante que, persistindo a interposição de aclaratórios com as mesmas razões recursais ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §§ 1° e 2°. do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, ao autor em alegações finais em 15 dias.
Com a manifestação do autor, certifique-se e intime-se o réu para alegações finais em 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
07/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
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05/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:39
Outras Decisões
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26/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:03
Expedição de Informações.
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03/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:07
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:39
Outras Decisões
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07/11/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SILVANA CUSTODIO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:18
Declarada incompetência
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18/10/2023 08:53
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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