TJRJ - 0800202-32.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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07/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800202-32.2025.8.19.0205 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: STEPHANIE FREITAS DE PAULA RÉU: ANDREIA LAMOIA POSSATO, DIEGO POSSATO FERNANDES Trata-se de ação de despejo por infração legal, proposta com fundamento no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.245/91, em razão da cessação da garantia locatícia originalmente prestada e da ausência de substituição no prazo legal.
Consta dos autos que a garantia locatícia deixou de vigorar, tendo o locador regularmente notificado o locatário para apresentação de nova garantia no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 40, parágrafo único, da Lei do Inquilinato.
Verificada a inércia do locatário e demonstrada, em cognição sumária, a infração contratual e legal decorrente da não substituição da garantia, entendo presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91.
Diante do exposto, venha a caução correspondente a 03 meses de aluguel.
Após, expeça-se mandado de notificação, a ser cumprido por OJA,para desocupação voluntária em15 (quinze), com intimação, inclusive, de eventuais ocupantes.
Descumprida, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de despejo.
Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
07/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 22:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:27
Outras Decisões
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24/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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