TJRJ - 0038404-22.2017.8.19.0002
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:50
Redistribuição
-
29/07/2025 13:50
Remessa
-
29/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:50
Trânsito em julgado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Prestação de Contas ajuizada por JOSÉ CUNHA REBELO FILHO, inventariante do Espólio de José Cunha Rebelo.
Documentos apresentados às fls. 03/65.
Manifestação do Contador, às fls. 214.
Despacho ordinatório, às fls. 215, determinando a manifestação da parte Autora, porém, nada foi requerido.
A parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, conforme Ar juntado, às fls. 248, porém, não houve manifestação, conforme certidão, às fls. 250.
O MP opinou pela extinção do feito, às fls. 256.
Vieram-me os autos conclusos.
EXAMINADOS, DECIDO.
Os autos encontram-se sem movimentação desde o mês de maio de 2024, conforme ato ordinatório de fls. 229.
Ante o exposto, considerando que o processo encontra-se paralisado pelo Autor há mais de um ano, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II, do CPC.
P.I.
Cumprido o art. 229 A, §1º, I e II,CNCGJ, desapensem os autos, após dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. -
06/05/2025 16:21
Conclusão
-
06/05/2025 16:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2025 16:28
Juntada de petição
-
28/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:08
Conclusão
-
10/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:24
Documento
-
07/08/2024 16:09
Expedição de documento
-
07/08/2024 10:41
Expedição de documento
-
05/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:14
Juntada de petição
-
29/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:50
Juntada de documento
-
20/09/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:36
Conclusão
-
29/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:32
Juntada de petição
-
20/06/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 11:51
Juntada de petição
-
20/03/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 14:58
Conclusão
-
14/02/2023 14:58
Reforma de decisão anterior
-
14/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:56
Juntada de documento
-
21/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:11
Conclusão
-
21/11/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:15
Juntada de petição
-
22/08/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/08/2022 16:06
Conclusão
-
11/04/2022 11:42
Remessa
-
07/02/2022 13:49
Expedição de documento
-
21/01/2022 12:02
Expedição de documento
-
05/11/2021 13:31
Conclusão
-
05/11/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:25
Juntada de petição
-
03/11/2021 14:32
Conclusão
-
03/11/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:17
Conclusão
-
10/05/2021 13:13
Juntada de petição
-
22/12/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:41
Conclusão
-
24/08/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 15:37
Juntada de petição
-
01/06/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2019 14:33
Documento
-
03/10/2019 14:33
Documento
-
24/09/2019 17:15
Documento
-
23/09/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 17:30
Conclusão
-
23/08/2019 15:42
Expedição de documento
-
23/08/2019 15:05
Expedição de documento
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03/06/2019 15:36
Conclusão
-
03/06/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 17:36
Conclusão
-
15/04/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 17:36
Publicado Despacho em 25/04/2019
-
14/12/2018 17:51
Juntada de petição
-
12/09/2018 17:15
Juntada de petição
-
10/07/2018 13:13
Publicado Despacho em 07/08/2018
-
10/07/2018 13:13
Conclusão
-
10/07/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 16:23
Apensamento
-
03/08/2017 15:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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