TJRJ - 0836068-59.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 14:29
Baixa Definitiva
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16/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:18
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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04/09/2025 21:08
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 10:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0836068-59.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MELO CRUZ EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Vistos, etc.
Diante do recebimento de toda quantia devida ao exequente, exaurida está a missão do processo, já que o art. 904, inciso I, c/c art.924, inciso II, do CPC estabelecem, expressamente, a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Em razão do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Se for o caso, levantem-se eventuais gravames sobre bens da parte devedora, devolvendo-se excessos porventura remanescentes.
Transitado em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:06
Juntada de mandado
-
22/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0836068-59.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MELO CRUZ EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 3.615,22), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:20
Juntada de Petição de ciência
-
01/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:18
Juntada de Petição de ciência
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:16
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ADAO MELO CRUZ em 18/03/2025 23:59.
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05/03/2025 08:35
Juntada de Petição de ciência
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26/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 13:08
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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19/02/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/02/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:47
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/12/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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