TJRJ - 0972660-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de BIANCA SCONZA PORTO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de BIANCA SCONZA PORTO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0972660-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
30/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
30/06/2025 18:45
Audiência Mediação designada para 19/09/2025 17:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
30/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811843-25.2022.8.19.0204
Gilson Cardoso da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcela Goncalves Maximo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 11:27
Processo nº 0876947-54.2023.8.19.0001
Dayana Pereira Candido
Marcia Andrade Soeiro
Advogado: Dalvo Pessoa de Oliveira Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 15:05
Processo nº 0806426-59.2025.8.19.0213
Juliana Silva Castro
Banco Bradesco SA
Advogado: Bruna Barcelo Pereira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 12:48
Processo nº 0829516-61.2023.8.19.0021
Fabiana Silverio Dantas de Sousa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Barbara Rodrigues Faria da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 12:35
Processo nº 0001410-40.2021.8.19.0071
Neiva de Aquino Alves
Luciclaudio Pereira dos Santos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2021 00:00