TJRJ - 0002557-47.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:46
Conclusão
-
15/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:07
Juntada de petição
-
04/08/2025 20:13
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Id. 760: Indefiro o recolhimento de custas ao final, considerando que, para fazer jus ao pleito, a parte também deve comprovar a hipossuficiência financeira ou a impossibilidade momentânea de custeá-las.
Inclusive, este é o teor do Enunciado Administrativo n.º 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça: Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora acerca da possibilidade de recolhimento das custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de recolhimento em parcelas no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas .
Sendo assim, venha o recolhimento de custas no prazo final de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
P.I. -
12/05/2025 11:21
Conclusão
-
12/05/2025 11:21
Assistência judiciária gratuita
-
07/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:23
Juntada de petição
-
13/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:27
Conclusão
-
05/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:33
Conclusão
-
07/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 20:08
Juntada de petição
-
23/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 11:38
Conclusão
-
12/09/2024 11:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:49
Juntada de petição
-
12/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 01:49
Conclusão
-
10/07/2024 01:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:39
Juntada de petição
-
10/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:43
Conclusão
-
30/04/2024 12:43
Recurso
-
07/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:03
Juntada de petição
-
26/02/2024 13:46
Juntada de petição
-
25/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:40
Conclusão
-
13/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:22
Juntada de petição
-
26/10/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:59
Conclusão
-
17/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:55
Juntada de petição
-
13/06/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:28
Conclusão
-
31/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:54
Juntada de petição
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27/04/2023 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:03
Juntada de petição
-
26/04/2023 11:45
Juntada de petição
-
16/03/2023 16:52
Documento
-
16/03/2023 16:45
Documento
-
10/02/2023 15:14
Expedição de documento
-
07/02/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:52
Conclusão
-
06/02/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 12:12
Juntada de petição
-
23/09/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 09:03
Conclusão
-
22/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:24
Conclusão
-
24/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 19:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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