TJRJ - 0951521-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de RAISA STECHOW em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0951521-14.2024.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ DO NASCIMENTO - CPF: *93.***.*51-87 (AUTOR).
-
16/06/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RAISA STECHOW em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de RAISA STECHOW em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:07
Determinada a distribuição do feito
-
05/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805453-81.2023.8.19.0211
Mirian Coelho Lopes
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Sidney Coelho Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 14:12
Processo nº 0826466-82.2022.8.19.0208
Luis Felipe Machado da Silva Rodrigues
Patriauto Abm Associacao de Protecao Vei...
Advogado: Helie Aparecida Griese
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2022 16:59
Processo nº 0807436-80.2023.8.19.0061
Jose Antonio Seixas da Silva
Municipio de Teresopolis
Advogado: Jose Antonio Seixas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 14:56
Processo nº 0808580-36.2023.8.19.0208
Heitor Ribeiro Fernandes
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 10:57
Processo nº 0011228-36.2018.8.19.0066
Fundacao Oswaldo Aranha
Cintia Costa Bazoti
Advogado: Denys Ribeiro Furtunato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2018 00:00