TJRJ - 0822406-75.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822406-75.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS RÉU: BEATRIZ SIMAO ARAUJO DOS SANTOS Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em face da sentença de id 185667303, a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito no tocante à devolução de mandado pelo OJA por três vezes em decorrência de inércia da parte autora.
Alega o embargante/autor que houve omissão quanto à sentença proferida, uma vez que o último mandado expedido fora cumprido com resultado negativo e que posteriormente o autor/embargante solicitou pesquisas de endereços aos sistemas conveniados do TJ/RJ.
Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos.
No mérito, entendo assistir razão ao embargante/autor, tendo em vista que consoante Certidão de id 164208267 houve a realização da diligência na qual restou infrutífera, diligência realizada antes da sentença proferida em id 185667303.
Assim, acolho os Embargos de Declaração para reconsiderar a sentença.
Ante a manifestação em id 187528572 no tocante a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, o autor deve apresentar emenda à inicial em peça única e consolidada, o que significa dizer que deve ser feita nova petição inicial contendo todos os requisitos do artigo 319 do CPC, a fim de evitar confusão processual.
Assim, ao autor para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, devendo trazer aos autos planilha de débito atualizada.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
18/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2022 23:59.
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03/10/2022 23:24
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:34
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2022 16:05
Conclusos ao Juiz
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13/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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