TJRJ - 0816366-82.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 10:42
Baixa Definitiva
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17/09/2025 10:42
Expedição de Informações.
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12/09/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LOUISE CORTES MANIERO em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0816366-82.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/12/2024 16:38:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: LOUISE CORTES MANIERO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 206054364transitou em julgado em 21/07/2025.
Certifico, ainda, que o prazo do art. 523, caput, do CPC, contado a partir do trânsito em julgado, ainda não transcorreu, nos termos do Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
31/07/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 23:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 23:35
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de LOUISE CORTES MANIERO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0816366-82.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/12/2024 16:38:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: LOUISE CORTES MANIERO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 22:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 22:36
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 22:36
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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10/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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05/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LOUISE CORTES MANIERO em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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03/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LOUISE CORTES MANIERO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de LOUISE CORTES MANIERO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/01/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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