TJRJ - 0825937-86.2024.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de A1 COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCELO GAMBOA SERRANO em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MARCELO GAMBOA SERRANO em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825937-86.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE PATRICIA DE MATOS MARTINS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., A1 COMERCIO DE MOVEIS LTDA Defiro JG.
Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação, considerando a ausência de prejuízo quanto a inexistência de realização da audiência preliminar, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Cite-se a parte ré.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ELIANE PATRICIA DE MATOS MARTINS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ELIANE PATRICIA DE MATOS MARTINS em 11/12/2024 23:59.
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13/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:59
Declarada incompetência
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12/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:47
Juntada de Informações
-
12/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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