TJRJ - 0803627-54.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803627-54.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação dos serviços e a presença de qualquer hipótese que possa afastar a responsabilidade dos réus, bem como os danos aptos a serem indenizados.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça.(“Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”).
Diante da inversão do ônus da prova.
Intime-se a ré para informar se pretendem produzir outras provas. 3) Junte a ré o extrato da autora do ano de 2016 para demonstrar que o valor do empréstimo foi depositado na conta da demandante.
Prazo: 10 dias.
Com a vinda de eventuais documentos, dê-se vista à parte contrária.
Após, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 20:14
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BRUNO PESSOA DA COSTA em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DOS SANTOS - CPF: *50.***.*97-04 (AUTOR).
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02/02/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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