TJRJ - 0809268-97.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA SOARES BARROS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA SOARES BARROS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0809268-97.2024.8.19.0002 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: PAULO SERGIO MOTTA VENANCIO RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Certifico que o recurso de apelação é tempestivo e foi devidamente preparado.
Ao apelado, para apresentar contrarrazões.
Com a vinda da manifestação do apelado, remeta-se ao Egrégio TJRJ.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ALVARO CAPISTRANO GOMES JUNIOR -
13/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:33
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0809268-97.2024.8.19.0002 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: PAULO SERGIO MOTTA VENANCIO RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, proposta por PAULO SERGIO MOTTA VENANCIO, em face de FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
O autor alega ter sido aprovado nos 35º e 39º Exames da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo solicitado administrativamente o acesso aos gabaritos elaborados pelos examinadores das provas objetivas, sem, contudo, obter qualquer resposta.
Requer a publicidade do gabarito comentado do concurso, no formato PDF; a condenação em custas e honorários.
Instrui a inicial com documentos IDs 108211809 a 108211822.
Manifestação da parte autora, ID140951878, requerendo o julgamento antecipado; imposição de multa em caso de descumprimento e a inclusão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Decisão, ID 141008984, decretando a revelia.
Instado em provas, manifestou-se a parte autora, ID 142078555.
Manifestação da parte Ré, ID 145176801, informando não possuir provas a produzir.
Decisão saneadora, ID 168965121. É o relatório.
Passo a decidir, atento à norma do art.93, inciso IX da CRFB.
Inicialmente, cumpre registrar que, apesar de devidamente citada, a Ré deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Diante dessa omissão, foi decretada a revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
A petição inicial da Ação de Exibição de Documentos deve ser instruída com elementos que demonstrem a realização da solicitação, a recusa, a negativa ou a inércia do requerido quanto ao fornecimento dos documentos pleiteados, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu.
Ainda que a Autora alegue ter solicitado o acesso aos documentos por meio do e-mail fornecido pela Ré, não comprovou qualquer negativa por parte da autoridade quanto ao fornecimento dos referidos documentos.
Assim, a autora deixou de cumprir com o ônus que lhe incumbe nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, ao não apresentar provas mínimas dos fatos constitutivos de seu direito.
Conforme preceitua o referido dispositivo legal, cabe à parte autora demonstrar, de forma clara e objetiva, os elementos que fundamentam sua pretensão, o que não se verificou no presente caso, inviabilizando o acolhimento de suas alegações.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e, consequentemente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em R$300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC.
P.I NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
08/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 09:00
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA SOARES BARROS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:10
Outras Decisões
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29/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA SOARES BARROS em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:41
Decretada a revelia
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02/09/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA SOARES BARROS em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 20:10
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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20/03/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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