TJRJ - 0809865-70.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ELIANE DE AGUIAR DA CONCEICAO em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:19
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0809865-70.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DE AGUIAR DA CONCEICAO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA A parte autora/exequente/inventariante foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas, o mesmo retornou negativo; Consoante art. 77 , inciso V , e art. 274 , parágrafo único , ambos do Código de Processo Civil , é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações, sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento constante dos autos.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] (sec) 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos.
O processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada em endereço constado em sede inicial, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse no prosseguimento da causa.
JULGO, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes que, à luz dos parâmetros fixados no art. 85, (sec) 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 206, (sec) 1º, I, do CNCGJ.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO SANTOS JUIZ DE DIREITO -
13/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809865-70.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DE AGUIAR DA CONCEICAO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos dos Artigos 218 § 3º c/c 485, inciso III, do Código do Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANE DE AGUIAR DA CONCEICAO - CPF: *87.***.*53-24 (AUTOR).
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09/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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20/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:17
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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