TJRJ - 0802349-91.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
intime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 05 dias. -
08/08/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIANA VIDAL em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802349-91.2021.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME RÉU: ANDRE LUIZ VIANA VIDAL 1-Indefiro consulta ao sistema RENAJUD/VEICULOS, eis que cabe ao credor indicar bens passíveis de penhora dos executados, não sendo esse o papel do Poder Judiciário, ainda mais em sede de Juizados Especiais Cíveis. 2-Após o prazo de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento dos valores penhorados para Agência 4767-8 C/c 93048-2, Banco do Brasil S.A no CNPJ nº 09.***.***/0001-20 em nome do Instituo Mahara de Educação Ltda S/s. 3- Sem prejuízo, intime-se oexequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 05 dias.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO 1) Procedida a penhora on-line por determinação deste juízo, conforme recibo de protocolamento do sistema SISBAJUD não foram encontrados valores que satisfizessem o débito exequendo, de acordo com detalhamento de ordem judicial retro.
Considerando a penhora parcial, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, que serão recebidos desde que haja complementação, por depósito, à penhora parcial, no mesmo prazo, uma vez que é condição de admissibilidade dos embargos à execução a garantia total do juízo (Aviso n.º 23/2008, publicado no D.O de 27/06/2007 - Enunciados 13.8 e 13.8.1). 2) Ante a comunicação da indisponibilidade de verba, ao exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
08/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 20:47
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 23:31
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIANA VIDAL em 26/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIANA VIDAL em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIANA VIDAL em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 22:46
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 22:41
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 22:40
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 22:59
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 19:00
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 31/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:44
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 18:03
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:38
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
05/05/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIANA VIDAL em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:09
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2022 22:23
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2022 22:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2022 22:23
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2022 22:23
Recebidos os autos
-
02/02/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 11:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIANA VIDAL em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 21:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/08/2021 00:30
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2021 14:51
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:40
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 12:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIANA VIDAL em 30/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:33
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
13/06/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:43
Outras Decisões
-
01/06/2021 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2021 20:40
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2021 20:32
Audiência Conciliação cancelada para 08/06/2021 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
21/04/2021 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2021 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 23:20
Audiência Conciliação designada para 08/06/2021 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/03/2021 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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