TJRJ - 0806755-26.2024.8.19.0207
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:34
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:34
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:34
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de GIL CESAR GANDRA LIMA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806755-26.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIL CESAR GANDRA LIMA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos etc.
Cuida-se de ação através da qual pretende o autor autorização para a realização de cirurgia.
A ré, em contestação, sustenta a necessidade de realização de perícia, afirmativa esta pertinente, uma vez que o ponto controvertido da demanda vem a ser a natureza da cirurgia, o que somente pode ser aferido através de prova técnica.
Assim considerando, se mostra impossível o prosseguimento do feito sob o rito da Lei 9.099/1995, vez que a perícia se mostra incompatível com os princípios norteadores nela insculpidos, da celeridade, informalidade e simplicidade.
Se impõe a extinção do feito, a fim de possibilitar à parte autora o manejo de ação junto ao Juízo Cível.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com apoio no que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
07/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 07:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/04/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de GIL CESAR GANDRA LIMA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2024 22:45
Conclusos para decisão
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24/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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17/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 20:41
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 01:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 13:28
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 09:35
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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