TJRJ - 0806186-05.2024.8.19.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 08:24 Baixa Definitiva 
- 
                                            13/08/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806186-05.2024.8.19.0052 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0806186-05.2024.8.19.0052 Protocolo: 8818/2025.00084331 RECTE: RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A ADVOGADO: DEBORA FONTES SILVEIRA OAB/RJ-120627 RECORRIDO: FATIMA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO FIGUEIREDO ADVOGADO: ERICA SARAIVA QUINTANILHA ESTRELA OAB/RJ-198534 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 1500,00 (quinhentos reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
 
 Mantida no mais a sentença.
 
 Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
- 
                                            07/08/2025 13:30 Provimento em Parte 
- 
                                            31/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            24/07/2025 17:33 Inclusão em pauta 
- 
                                            22/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            21/07/2025 15:07 Conclusão 
- 
                                            21/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806186-05.2024.8.19.0052 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0806186-05.2024.8.19.0052 Protocolo: 8818/2025.00084331 RECTE: RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A ADVOGADO: DEBORA FONTES SILVEIRA OAB/RJ-120627 RECORRIDO: FATIMA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO FIGUEIREDO ADVOGADO: ERICA SARAIVA QUINTANILHA ESTRELA OAB/RJ-198534 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO: Tendo em vista o aviso de retirada de pauta de ID. 07 e que este processo não constou do edital da pauta de julgamento presencial do dia 24/07/2025, inclua-se na próxima sessão de julgamento presencial disponível.
 
 Intimem-se.
- 
                                            17/07/2025 14:12 Mero expediente 
- 
                                            17/07/2025 13:33 Conclusão 
- 
                                            17/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            16/07/2025 14:21 Retirada de pauta 
- 
                                            16/07/2025 14:20 Determinação 
- 
                                            16/07/2025 13:12 Conclusão 
- 
                                            14/07/2025 11:00 Provimento em Parte 
- 
                                            10/07/2025 15:12 Inclusão em pauta 
- 
                                            08/07/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 005.
 
 RECURSO INOMINADO 0806186-05.2024.8.19.0052 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0806186-05.2024.8.19.0052 Protocolo: 8818/2025.00084331 RECTE: RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A ADVOGADO: DEBORA FONTES SILVEIRA OAB/RJ-120627 RECORRIDO: FATIMA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO FIGUEIREDO ADVOGADO: ERICA SARAIVA QUINTANILHA ESTRELA OAB/RJ-198534 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA
- 
                                            02/07/2025 15:43 Inclusão em pauta 
- 
                                            02/07/2025 11:43 Conclusão 
- 
                                            02/07/2025 11:40 Distribuição 
- 
                                            02/07/2025 11:39 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0806669-24.2025.8.19.0206
Patricia Sant Anna Faria
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Priscylla Marques Lanes Eufrazio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 18:12
Processo nº 0826275-11.2025.8.19.0021
Samuel de Oliveira
Cora Sociedade de Credito Direto S/A
Advogado: Marcelo Pinheiro Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 09:49
Processo nº 0806387-48.2023.8.19.0208
Luana de Oliveira Nunes de Paulo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Andrea de Souza Fortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2023 20:38
Processo nº 0815613-52.2023.8.19.0087
Condominio Village do Moinho I
Carlos Eduardo de Souza SA Gomes
Advogado: Fellipe Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 15:44
Processo nº 0820135-16.2024.8.19.0208
Jorge Luiz Paixao de Oliveira
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Paulo Cesar do Nascimento Paulino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 10:11