TJRJ - 0820135-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:16
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820135-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LUIZ PAIXAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
23/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 18:59
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 18:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 18:59
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
09/12/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/12/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
-
09/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/08/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833655-48.2025.8.19.0001
Charles Alves da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 11:45
Processo nº 0806669-24.2025.8.19.0206
Patricia Sant Anna Faria
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Priscylla Marques Lanes Eufrazio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 18:12
Processo nº 0826275-11.2025.8.19.0021
Samuel de Oliveira
Cora Sociedade de Credito Direto S/A
Advogado: Marcelo Pinheiro Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 09:49
Processo nº 0806387-48.2023.8.19.0208
Luana de Oliveira Nunes de Paulo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Andrea de Souza Fortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2023 20:38
Processo nº 0815613-52.2023.8.19.0087
Condominio Village do Moinho I
Carlos Eduardo de Souza SA Gomes
Advogado: Fellipe Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 15:44