TJRJ - 0808245-71.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LILAH ARISTIDES FONSECA SAINT CLAIR em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808245-71.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA OLESIA DIAS RÉU: BANCO MASTER S.A.
DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: TEREZINHA OLESIA DIASem face de RÉU: BANCO MASTER S.A..
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de vício na contratação do serviço fornecido pelo banco réu e seus danos decorrentes.
Defiro a prova pericial Contábil requerida pela parte autora.
Para tal, GILBERTO ADIB COURI([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808245-71.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA OLESIA DIAS RÉU: BANCO MASTER S.A.
DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: TEREZINHA OLESIA DIASem face de RÉU: BANCO MASTER S.A..
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de vício na contratação do serviço fornecido pelo banco réu e seus danos decorrentes.
Defiro a prova pericial Contábil requerida pela parte autora.
Para tal, GILBERTO ADIB COURI([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:37
Expedição de Ofício.
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de TEREZINHA OLESIA DIAS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 11:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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22/07/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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