TJRJ - 0815143-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
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01/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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30/07/2025 09:44
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 17:13
Juntada de petição
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22/07/2025 12:54
Juntada de petição
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22/07/2025 10:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MATHEUS DE SA ALVES MACHADO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FERNANDA MOTA RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL ALVES REIS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
16/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ALINE ELIAS BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora se dá quitação à obrigação de fazer, em 05 dias, valendo o silêncio como quitação tácita. -
03/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 06:00.
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23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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14/05/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/04/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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