TJRJ - 0807617-82.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807617-82.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMAR DA SILVA DE SOUZA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Ante a informação de que o autor originário deixou bens (certidão de óbito id 197744338), informe se há inventário/partilha.
Prazo de 30 (trinta) dias do presente despacho, sob pena de extinção.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807617-82.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMAR DA SILVA DE SOUZA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Consta da referida certidão de óbito queo falecido era casado e que deixou 05 filhos maiores, não tendo sido apresentada qualquer informação neste sentido.
Esclareça.
Por fim, impende salientar que a respectiva habilitação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias do presente despacho, sob pena de extinção, com base no art. 51, V, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
03/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:22
Outras Decisões
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14/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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02/01/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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04/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:38
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:28
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 22:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 08:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 08:36
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 08:36
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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09/10/2024 10:54
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/10/2024 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 21:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:25
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/06/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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