TJRJ - 0004609-79.2015.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 15:14
Trânsito em julgado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, defiro JG.
Anote-se onde couber.
Trata-se de ação de execução fiscal, em que o Exequente informa que o Executado pagou integralmente o débito da presente execução, motivo pelo qual requer a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC, e condeno o executado ao pagamento das custas processuais pendentes, sem honorários advocatícios ante o seu pagamento, conforme anexo de fl. 57.
Tendo em vista o deferimento da JG, deverá ser observada a suspensão da exigibilidade, com base no artigo 98, § 3° do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 14:02
Juntada de petição
-
04/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 14:18
Conclusão
-
18/03/2025 10:24
Juntada de petição
-
20/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:51
Conclusão
-
01/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:13
Juntada de petição
-
16/08/2024 12:58
Expedição de documento
-
27/03/2024 17:18
Expedição de documento
-
05/07/2023 17:32
Juntada de petição
-
15/03/2019 12:41
Remessa
-
11/01/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 15:07
Conclusão
-
10/01/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 17:26
Conclusão
-
04/06/2018 11:35
Juntada de petição
-
18/04/2018 15:11
Conclusão
-
18/04/2018 15:11
Outras Decisões
-
06/07/2017 16:00
Trânsito em julgado
-
02/05/2017 11:14
Remessa
-
10/03/2017 16:42
Conclusão
-
10/03/2017 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2017 11:48
Juntada de petição
-
30/01/2017 10:51
Remessa
-
13/01/2017 16:42
Juntada de petição
-
24/11/2016 18:45
Redistribuição
-
21/07/2016 11:56
Documento
-
08/07/2016 17:01
Expedição de documento
-
03/06/2016 11:58
Expedição de documento
-
04/02/2016 13:44
Conclusão
-
04/02/2016 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2015 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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