TJRJ - 0813350-16.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que a discussão neste feito versa sobre a exclusão da parte Autora (motorista) da plataforma de aplicativo de transporte de passageiros Ré, SUSPENDO o curso do feito no exato estado em que se encontra, nos termos do Aviso TJ nº 199/2023. "AVISO TJ nº 199/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, as Câmaras de Direito Público e de Direito Privado, dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que, em 14/09/2023, os Julgadores da E.
Seção de Direito Privado deste Tribunal acordaram, por unanimidade, em admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000, visando à definição de tese jurídica sobre “possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada.”.
AVISA, ainda, que foi determinada a suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, em observância ao disposto no artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil." Anote-se, remetendo-se os autos ao arquivo até notícia do julgamento do IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal. -
08/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/08/2025 11:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2025 11:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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