TJRJ - 0805117-48.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:43
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) condenar o réu a suspender os descontos no benefício da autora, sob a rubrica "CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92"; 2) condenar a ré a restituir à parte autora, de forma simples, os valores indevidamente cobrados e comprovados nos autos, atualizados a partir de cada desconto e acrescido de juros de mora, a contar da citação; e 3) condenar a ré a pagar à autora indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora, a contar da citação.
Os juros e correção monetária obedecerão, respectivamente, aos artigos 406 e seus parágrafos e 389, parágrafo único, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14905/2024.
DEFIRO EM SENTENÇA A TUTELA DE URGÊNCIA para que seja oficiada a fonte pagadora da parte autora, para que suspenda imediatamente os descontos sob a rubrica "CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92", no benefício nº 110.520.497-6/32, da parte autora (JOSÉ JULIO BARBOSA FILHO) O réu arcará com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com fulcro no artigo 85, (sec) 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, se nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 13:52
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte ré, citada e intimada eletronicamente em 21/03/25, conforme registro do sistema, não apresentou contestação, tendo decorrido o prazo.
Ao autor. -
08/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 13:29
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 13:59
Juntada de Petição de ciência
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11/03/2025 13:58
Juntada de Petição de ciência
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11/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de ciência
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25/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:23
Declarada incompetência
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25/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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