TJRJ - 0801614-51.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO PARENTE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801614-51.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ARAUJO PARENTE RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, sendo certo que o presente caso não tem relação com o Tema Repetitivo nº 1264 do STJ, por não se tratar de dívida prescrita.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 03:32
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801614-51.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ARAUJO PARENTE RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
31/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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30/07/2025 17:26
Revisão do Projeto de Sentença
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28/07/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 13:17
Recebidos os autos
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0801614-51.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ARAUJO PARENTE RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Devolvam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
Juiz Titular -
08/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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08/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:25
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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20/05/2025 16:05
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/05/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 14:50
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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