TJRJ - 0821821-40.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:10
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a apelação interposta pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, é tempestiva.
Ao apelado pelo prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao TJRJ. -
11/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:44
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821821-40.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA RITA LUIZ RÉU: LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Alitispendência, de acordo com o Código de Processo Civil, ocorre quando duas ações idênticas são propostas simultaneamente, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, conforme o artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º do referido diploma legal.
No presente caso, a prova documental apresentada em id. 170923884, demonstra que a ação distribuída sob o n 0821827-47.2024.8.19.0209, perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, possui a mesma causa de pedir desta (o contrato de empréstimo 7000105381), pedido (revisão contratual sob alegação de abusividade de encargos contratuais) e partes idênticas a esta demanda.
O documento de id. 170923884 também comprova que foi aquele Juízo quem proferiu o primeiro despacho de conteúdo positivo, em 25/06/2024, determinando a citação.
Ante o exposto, reconhecendo a litispendência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Condeno a Autora a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Suspendo a exigibilidade da sucumbência do Autor, em decorrência da gratuidade de justiça deferida, nos termos do § 3.º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
19/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ASSIS COSTA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:21
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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09/09/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ASSIS COSTA em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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