TJRJ - 0808499-55.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0808499-55.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO CORTES MOREIRA, IZABELA LEAO BARBOSA MOREIRA RÉU: SPE CHL XCVI INCORPORACOES LTDA, PCL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., ARAXA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 1.
Considerando o requerido no id. 206668538, exclua-se do polo passivo as 2°, 3° e 4°rés; 2.
Após, cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
11/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:39
Outras Decisões
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08/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDSON BOMPET DOBBS em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
O distrato foi celebrado com a 1ª ré.
Para a inclusão dos demais réus no polo passivo, deverá a parte autora observar o que dispõe o artigo 134 do CPC, não sendo possível a sua inclusão direta no polo passivo da demanda.
Assim, venha a emenda da inicial para excluir os demais réus do polo passivo, prosseguindo-se apenas em relação à 1ª réu, ou para requerer a desconsideração da personalidade jurídica da 1ª ré, o que ensejará o sobrestamento do feito com a citação dos demais réus.
I-se. -
03/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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