TJRJ - 0809600-49.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:03
Baixa Definitiva
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02/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:08
Juntada de petição
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05/12/2024 16:41
Juntada de petição
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05/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:32
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809600-49.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO GONCALVES RÉU: CLARO S A, BANCO ITAÚ S/A 1) Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.154815836, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito em relação ao réu BANCO ITAÚ S/A.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição em relação ao réu BANCO ITAÚ S/A. 2) Diante da manifestação de id.154815836, prosseguirá o andamento do feito em relação do 2º réu CLARO S A. 3) Ao cartório para que dê baixa ao réuBANCO ITAÚ S/A. 4) Ao cartório para que certifique sobre a tempestividade da contestação do 2º réu. 5) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada seja tempestiva, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 14 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:07
Homologada a Transação
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14/11/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CLARO S A em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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