TJRJ - 0819499-30.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819499-30.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA APELADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais com sentença de mérito no evento 32.
As partes noticiam a composição no evento 77, requerendo a homologação do acordo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, não havendo óbice à sua homologação.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:15
Homologada a Transação
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01/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 20:41
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:40
Juntada de Petição de termo de autuação
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15/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:08
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2024 10:33
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
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04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:54
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
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24/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CESAR DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*61-35 (AUTOR).
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27/03/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
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12/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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