TJRJ - 0804196-32.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 09:35
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de DELSO DA SILVA RANGEL JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:29
Publicado Citação em 30/06/2025.
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29/06/2025 16:51
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804196-32.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO DE JESUS VIEIRA DE CARVALHO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1) Petição ID 199210536 - Ciente.
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário)para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 26 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
26/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de DELSO DA SILVA RANGEL JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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